Juridico: Ex-deputado Gilson Moura é condenado a 4 anos de reclusão no RN por lavagem de dinheiro

O ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura, mais conhecido como Gilson Moura, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele ainda deverá pagar uma multa de R$ 28.600,00. A sentença foi do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior.

De acordo com o processo, o político foi condenado por causa da ocultação de um imóvel de 11.027,66m² em Parnamirim por meio da troca de bens e do registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua ex-companheira.

Como crime antecedente, o juiz Walter Nunes apontou que os valores eram provenientes de desvios no Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), no esquema conhecido como “Operação Pecado Capital”, e lembrou que Gilson Moura já foi condenado por crimes como peculato, dispensa indevida de licitação e corrupção.

O magistrado escreveu na sentença que uma casa, adquirida pelo ex-deputado no condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em espécie ao longo de vários meses, em evidente estratégia para furtar-se à fiscalização dos órgãos competentes.

“E chama atenção que a data coincide exatamente com o final do período em que executadas as fraudes no Ipem, entre os anos de 2009 e 2010, em que, segundo Rychardson Macêdo, repassava R$ 30.000,00 por mês a Francisco Gilson de Moura”, destacou o magistrado.

O juiz considerou demonstrado o interesse de Gilson na negociação do imóvel, por ter comparecido, pessoalmente, tanto à Secretaria Municipal de Tributação, quanto ao 1º Ofício de Notas de Parnamirim, conforme documentos juntados aos autos.

A sentença também condenou Fábio Augusto de Moura, ex-cunhado de Gilson Moura, e que seria o proprietário da P R ACQUA VIDA LTDA, empresa em nome da qual foi ocultada a propriedade do imóvel, a 3 anos e 7 meses de reclusão. Nesse caso, a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5.000,00.

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